Constituição do Amor Incondicional-Parte 1

Art 1. Todos terão seus direitos efetivados imediatamente mediante dinheiro-amor, sem burocracia, na conta de cada cidadão, por parte dos governos, através da materialização da energia, contrato ou cédula-amor, concretizando o plano gesara-nesara.

Art 2. Esse dinheiro será o amor incondicional, respeito, gentileza, amizade, solidariedade e caráter.

Art 3. Essa forma de dinheira será regulamentada por clarividentes natos de áurea e também os que poderão fazer cursos para desenvolver a mediunidade apta a todos os seres humanos, através do ensino espiritual da glândula pinela e afins, independentemente de sua religião, para os que assim quiserem e serão os mais bem pagos.

Art 4. Clarividente de áurea ou não, os cidadãos com mais amor incondicional serão eleitos governantes de um país. Somente os que tiverem muito mérito de muito amor e sabedoria poderão se alistar para serem votados. A clarividência de áurea terá a ajuda da cromoterapia.

Art 5. A forma de comércio de tudo que for material será feita pelos artigos anteriores, da forma fixada pelos respectivos artigos.

Art 6. Serão criados lugares em que será proibido o desrespeito e em que haverá natureza em abundância, e para entrar neles e permanecer neles, querendo fazer moradia definitiva ou não, basta ter o dinheiro baseado no amor incondicional, da forma medida pelos artigos anteriores.

Art 7. Não haverá mentira quanto ao recebimento do dinheiro-amor, uma vez que a áurea não mente.

Art 8. A sinceridade espontânea, com respeito e amor de forma natural, os cidadãos com estas qualidades, serão mais bem pagos que os que tiverem de maneira artificial.

Art 9. Qualquer um que for pego em crime, será levado à terapia para ser reabilitado em separado da sociedade temporariamente, tendo uma segunda chance através também do ubuntu, prática de alguns países africanos e, não querendo ou não obedecendo às normais de respeito comum,  irão ficar reclusos temporariamente em um ambiente verdadeiramente humano, para que possam realmente se reabilitar.

Art 10.  Todos os seres humanos, desde quando nascem, ainda que representados, ganharão dinheiro-amor para poderem viver com dignidade, sendo este dinheiro depositado em conta específica para este indivíduo.

Art 11. Cada um fará seu trabalho com sua aptidão natural, desenvolvendo seus potenciais naturais e manifestando seus propósitos de vida, gostando do que se faz, sendo preparado para tal.

Art 12. Quem fizer cursos de autoconhecimento, terá dinheiro-amor a mais e quem os promover também.

Art 13. A prioridade da educação será a preventiva e de caráter verdadeiro humanitário em relação às matérias de autoconhecinemento e espiritualidade com foco na ciência, mais especificamente a da física quântica, independentemente de religião e acima das matérias curriculares comuns e todos os seres humanos terão a possibilidade de ingressarem nas universidades privadas com o dinheiro-amor para a evolução individual coletiva para que se tenha um mundo melhor.

Art 14. O ócio produtivo, o lazer, a convivência entre pessoas serão equiparados a trabalho, assim como o trabalho que cada uma faz ao limpar a sua casa, como fazer faxina e etc. Meditar, por exemplo, será um trabalho remunerado pelo dinheiro-amor.

Art 15. As pessoas não serão educadas para ter empregos em que são infelizes e só visam o dinheiro propriamente dito e usam e abusam da natureza como meio de suas ganâncias, com base na economia que sempre esteve vigente no mundo.

Art 16. Será remuneado o trabalho que cada um fizer a evolução individual, seja com cursos ou terapias tradicionais, por remédios, alternativas e holísticas, inclusives as com uso dos sons solffegio e da aromaterapia.

Art 17. Os líderes dos países estarão em constante aprendizado de terapia ou cursos  de evolução espiritual, psicológico.

Art 18. Os cidadãos que não respeitarem os artigos anteriores ou nada fizerem para tanto, não terão retribuição da moeda-amor, podendo ficar na rua voluntariamente, mas serão amparados pelas pessoas que trabalham, na medida de suas possibilidades, com o dinheiro-amor.

Art 19. Ninguém será obrigado a conviver com ninguém e o desrespeito, exceção que será, será tratado com prioridade para a reconciliação, sob pena de perda de dinheiro-amor e promoção em cargos de evolução que ganham mais dinheiro-amor.

Art 20. Os líderes políticos serão supervisionados por gurus espirituais e estes, entre eles mesmos, sem nenhuma conivência em razão de poder e de amizade, sob pena de destituição dos cargos e perda do dinheiro-amor.

Art 21. Aquele que abusar de seu dinheiro-amor(usar de forma equivocada, segundo o bom senso comum), terá que restituir à fazenda do amor ou distribuir entre os pobres.

Art 22. Aquele que mais amar, mais receberá, de acordo com a forma natural do ato.

Art 23. Os que errarem sempre terão segunda chance, tendo acesso gratuito ou pago pelo dinheiro-amor à ferramenta terapeutica do ubuntu, dentre outras, terapias das mais diversas possíveis, e cursos greatuitos ou mediante o dinheiro-amor, sem necessidade de reconhecimento por instituição alguma, somente por gurus espirituais através da clarividência da áurea como forma de comprovação, neste último caso os que tiverem suficientemente para poderem pagar e viver com dignidade.

Art 24. Se alguém for pego em miséria, será por sua própria culpa, advinda de sua escolha voluntária, por não querer evoluir com a ajuda da sociedade e dos profissionais competentes, evolução esta que será simples e natural, mas ainda assim será ajudado pelo governo na medida de suas possibilidades. sem que isso seja incentivo ao ócio improdutivo.

Art 25. Esta constituição não revoga e nem é superior a nenhuma outra em absolutamente nada, e será imediatamente efetivada quando houver a conclusão da sociedade ou de um grupo de pessoas que À ela quiser aderir por livre e espontânea vontade, respeitando as outras normais sociedade no que não forem contra as normas básicas desta constituição.

Art 26. Ninguém será obrigado a estar vinculado à esta constituição e nem nela continuar permanecendo, perdendo, neste caso, seus direitos contidos nela.

Art 27. Para que esta constituição entre em vigor em algum país ou região, a massa crítica da humanidade deverá ser de pessoas despertas, conscientes, aptas a ter coragem de enfrentar o bom combate contra o status quo manipulador, criador da prisão espiritual, realidade ilusória aqui denominada como Matrix.

Art 28. O respeito com a natureza será obrigatório, sob as penalidades do desrespeitos com a mesma nos artigos anteriores que abordam o tema nesta constituição.

Art 29. É posssível a obediência a esta constituição e a do mundo comum, no que não houver discordância entre ambas ou o cidadão assim opte pelas duas, de forma simultânea, sem que seus atos se contradigam em face das mútiplas constituições.

Diego de Andrade
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