Constituição do Amor Incondicional-parte 2

Art 30. Esta constituição só será válida com o acordo escrito entre os participantes da mesma e registradas nos cartórios que serão instituídos para este fim, de graça ou baseados no dinheiro-amor, assim como todas as instituições e meios de controle fiscalizatórios da burla dos direitos e deveres previstos nesta constituição piloto.

 Art 31.  Será considerado, assim como é no país Butão, para fins econômicos, o FIB-felicidade interna bruta e nao o PIB-produto interno bruto, sendo os trabalhos remunerados como meios de troca, gratuitos ou por dinheiro-amor e todos terão o necessário para sua digna sobrevivência, sem hipocrisia constitucional e institucional.

Art 32. Todos serão bem tratados nas repartições públicas desta constituição, sob pena de destituição dos cargos por todos os meios de prova corretos, utilizados com bom senso.

Art 33.  A consciência, o bom senso, a gratidão, o perdão e o bem tratar serão os princípios basilares desta constituição, assim como também serão a sua finalidade.

Art 34. Esta constituição deverá ser discutida em todos os países que queiram tal discussão, para que possa ser adotada pelos que quiserem aderir à mesma e fazerem parte do programa para a humanidade denominado gesara-nesara e indo além.

Art 35. Esta constituição se baseia não na economia vigente ilusória, mas nas premissas e ensinamentos de Tesla e dos físicos quânticos, assim como dos mestres e gurus espirituais, os sábios da terra e, no tocante à tesla, será tido como verdade o que ele afirmou em relação à energia: '' Toda energia no universo é gratuita, infinita e pode ser obtida a qualquer momento." Também será visto o que dispõe a fiscalização científica quàntica atual e o que irá dispor a futura, assim também como no caso da espiritualidade atual e futura, nos conhecimentos científicos disponíveis sobre a mesma.

Art 36. Esta constituição entrará em vigor no dia em que a maioria dos humanos estiverem cansados de sofrer e quiserem a verdadeira paz no mundo, começando por si mesmos, de forma gradual e sabendo-se que pode falhar, mas não de forma intencional e consciente.

Art 37. As grandes consciências dos mestres espirituais, independemente das suas religiões, farão com que todo o resto da constituição seja organizada em todas as partes específicas, necessárias e faltantes ao cumprimento do dever de servir que deverá ser inerente a todos os seres humanos, uns para com os outros, independemente de seus equívocos, que fazem parte da natureza humana e que devem ser acolhidos não com conivência, mas com compaixão e perdão, utilizando-se do bom senso para tanto.

Diego de Andrade, 24 de Novembro de 2023.

Diego de Andrade
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